RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 9.757, DE 16 DE JULHO DE 2013.
Reconhece de
Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida como de Utilidade a ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES RURAIS DE PIRACICABA DO MUNICÍPIO DE UPANEMA, com sede e
foro jurídico no município de Upanema, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal, 16 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da
República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
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