quarta-feira, 31 de julho de 2013

Justiça manda prefeito reintegrar Agentes de Saúde e concede indenização de R$ 8.000,00 para cada um

*  Julgo procedente os pedidos formulados pelos autores MAILZA PEREIRA DOS SANTOS, LUZIA GILIANA FERNANDES DE ARAÚJO, ITACÍRIA MOURA DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA LEANDRO DA SILVA, SEBERTON DA COSTA PIMENTA na petição inicial, para determinar que todos sejam reintegrados aos seus cargos de agentes comunitários de saúde com efeitos retroativos desde a data dos atos de demissão.

*  Condenar o Município de Upanema a pagar aos autores os respectivos salários mensais desde janeiro de 2013, acrescido de uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

*  Condenar o Município de Upanema a pagar a cada um dos autores uma indenização de R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelos danos imateriais, que deverá ser acrescida a partir da publicação desta sentença e de uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

*  Concedo a antecipação de tutela para determinar que o Município de Upanema, liminarmente e imediatamente, reintegrem os autores em seus respectivos cargos e pague os salários desde fevereiro de 2013 (data do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 14, § 4º da Lei nº 12.016/1990, através de folha complementar de pagamento. Em caso de descumprimento incidirá de multa diária no valor de R$ 700,00, desde já limitado ao total de R$ 42.000,00. Para dá efeito prático a medida liminar, determino que o Município de Upanema seja intimado através do seu Prefeito Municipal com a advertência do seu descumprimento ensejar a sua responsabilidade penal por crime de desobediência do DL 201/69. Por fim, condeno o Município ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da condenação. Tratando-se de sentença condenatória ilíquida contra a Fazenda Pública, independentemente de recurso das partes, após os prazos recursais remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para conhecimento da remessa necessária, nos termos do artigo 475, inciso I, do CPC. Isento de custas, pois o sucumbente é pessoa jurídica de direito público potiguar. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

10 comentários:

Anônimo disse...

Meus parabéns meus amigos, sempre tive confiança que isso iria acontecer. Tudo bom, e boa sorte no seu trabalho, sejam bem vindos. A justiça foi feita! A lei foi cumpriu seu papel. Muito Feliz por voces!

Anônimo disse...

Que bom q ainda existe justiça, q ela ñ acabou com a dita "MUDANÇA". Quem sabe agora melhore un pouco a pasta da saúde.

Anônimo disse...

Graças a Deus só falta os de endemias pra justiça ser completa,

Anônimo disse...

Parabéns a todos vocês que não desistiram diante das injustiças cometidas, parabéns ao excelente trabalho realizado pela advogada Dra. Arizete Menezes que acreditou na causa e lutou junto com vocês, agradeçam a Deus o principal operante desta vitória pois é dele a maior justiça, saboroso gostinho de saber que pelo menos uma vez a justiça foi feita! A minha também virá caros colegas! Parabéns!!!

Anônimo disse...

Graças a DEUS, que bom que podemos confiar na justiça dos homens. parabéns a todos e vamos esperar a dos agentes de edemias para a felicidade ser completa!!!

vão ter que engolir!!

Anônimo disse...

Obrigada aos que acreditaram e aos que não! lutamos sofremos piadas baixarias riram disseram que estávamos no olho da rua, mas quem fez isso está recebendo agora a resposta ,de forma civilizada como agente somos coisa que muitos não sabem ser, agente só quer o que é nosso.
OLHA ACORDO NEM PENSAR VIU É MELHOR CUMPRIR LOGO O MANDADO DA JUSTIÇA.KKKKKKKKKKKKKKKKKK.

Anônimo disse...

Ainda bem que deus colocou a Dra Arizete Menezes aqui em Upanema, pois foi só ela que acreditou na nossa luta, e comprou até o fim..

Isso foi só o primeiro passo..

O remédio pra aqueles que pensam que podem fazer tudo é Deus e a LEI..

Valeu Dra Arizete!

Anônimo disse...

Conheço, há mais de 25 anos, a seriedade e a competência da Advogada Arizete Menezes e assim o resultado desse processo serve de exemplo para esta afirmação. A Dra. Arizete valorizou o município de Upanema, quando o escolheu, em janeiro de 2013, para sediar mais uma filial do seu conceituado escritório de advocacia. Este julgamento favorável aos agentes de saúde de Upanema, mostra claramente, que para a Dra. Arizete não importa o quinhão social do cliente. A sua felicidade está mais voltada para a satisfação do cliente e para a correção das injustiças. Acreditamos que o prefeito municipal e seus assessores estarão ao lado dessas famílias a partir de agora e não irão buscar artifícios jurídicos para travar a decisão. Parabéns Dra Arizete e toda a sua equipe.

Anônimo disse...

Upanema corrigiu uma grande injustiça com as várias famílias dos agentes de saúde. O prefeito municipal já deu sinais de que entendeu a decisão e que ficará do lado dos prejudicados.
A partir de agora Upanema viverá dias de calma graças à competência da Dra. Arizete Menezes que coordenou a elaboração da causa com toda a sua equipe.

Anônimo disse...

Parabéns aos Agentes de Saúde! Primeiro vocês deverão agradecer a Deus, depois a competente Advogada ARIZETE MENEZES e sua Equipe de trabalho que com zelo e responsabilidade souberam trabalhar nesta grandiosa causa. Vocês, Agentes de Saúde devem ser exemplos para outros trabalhadores que não tiverem os seus direitos respeitados.