terça-feira, 30 de julho de 2013

NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 017/2013 DA CÂMARA DE VEREADORES
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 017/2013

Dispõe sobre a concessão de diária Para o Presidente da Câmara e dá Outras providências.

O Presidente DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA-RN, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1° - CONCEDER o Sr. Carlos Cesar Silva de Oliveira Vereador da Câmara Municipal, uma (1,0) diária no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (Duzentos reais), para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade do Natal/RN, a fim tratar de assuntos institucionais relacionados á parceria desta casa legislativa e a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte _ FECAM/RN, no dia 02 de Julho de 2013.

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata a art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, inciso III, Resolução n° 004/2013 _ TCE/RN, de 31 de Janeiro de 2013.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogado as disposições em contrário.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 016/2013 DA CÂMARA DE VEREADORES
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 016/2013

Dispõe sobre a concessão de diária Para o Presidente da Câmara e dá Outras providências.

O TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA-RN, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1° - CONCEDER o Sr. Carlos Alberto Costa de Medeiros Presidente da Câmara Municipal, uma (1,0) diária no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (Duzentos reais), para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade do Natal/RN, a fim tratar de assuntos institucionais relacionados á parceria desta casa legislativa e a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte _ FECAM/RN, no dia 02 de Julho de 2013.

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata a art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, inciso III, Resolução n° 004/2013 _ TCE/RN, de 31 de Janeiro de 2013.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogado as disposições em contrário.


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