SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 017/2013 DA CÂMARA DE VEREADORES
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 017/2013
Dispõe sobre a concessão de diária Para o Presidente da Câmara e dá Outras providências.
O Presidente DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA-RN, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - CONCEDER o Sr. Carlos
Cesar Silva de Oliveira Vereador da Câmara Municipal, uma (1,0) diária
no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais), totalizando R$ 200,00
(Duzentos reais), para fazer face às despesas com locomoção e pousada na
cidade do Natal/RN, a fim tratar de assuntos institucionais
relacionados á parceria desta casa legislativa e a Federação das Câmaras
Municipais do Rio Grande do Norte _ FECAM/RN, no dia 02 de Julho de
2013.
Art.
2° - O servidor beneficiário de que trata a art. 1°, desta Portaria,
fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, inciso
III, Resolução n° 004/2013 _ TCE/RN, de 31 de Janeiro de 2013.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogado as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 016/2013 DA CÂMARA DE VEREADORES
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 016/2013
Dispõe sobre a concessão de diária Para o Presidente da Câmara e dá Outras providências.
O TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA-RN, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - CONCEDER o Sr. Carlos
Alberto Costa de Medeiros Presidente da Câmara Municipal, uma (1,0)
diária no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais), totalizando R$
200,00 (Duzentos reais), para fazer face às despesas com locomoção e
pousada na cidade do Natal/RN, a fim tratar de assuntos institucionais
relacionados á parceria desta casa legislativa e a Federação das Câmaras
Municipais do Rio Grande do Norte _ FECAM/RN, no dia 02 de Julho de
2013.
Art.
2° - O servidor beneficiário de que trata a art. 1°, desta Portaria,
fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, inciso
III, Resolução n° 004/2013 _ TCE/RN, de 31 de Janeiro de 2013.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogado as disposições em contrário.
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